Para se praticar a
pesca esportiva é necessário obter licença fornecida pelo Ibama.
Pescar sem esta licença, sujeita o pescador amador ou profissional a
multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras
penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99,
publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999.
Para obter a licença denominada LPA - LICENÇA DE PESCA AMADORA, basta recolher a taxa anual estabelecida pelo Ibama, em ficha de compensação bancária anexada à LPA, encontrada em qualquer agência do Banco do Brasil. O valor da taxa anual hoje é estabelecido em R$ 20,00 para pesca desembarcada e R$ 60,00 para pesca embarcada.
|
|
Pesca amadora, segundo o IBAMA:
Para quem não
sabe, a exploração dos recursos naturais depende de regulamentação
específica do IBAMA, que varia de acordo com a utilização que se faz
deles. No caso da pesca, segundo a Portaria IBAMA 110-N/92, o registro
geral contempla as seguintes categorias: indústria pesqueira, embarcação
pesqueira, pescador profissional, pescador amador, armador de pesca,
aqüicultura, empresa que comercia animais aquáticos vivos e clubes ou
associações de amadores de pesca. Apenas estão dispensados de qualquer
permissão e/ou registro, os pescadores amadores desembarcados, que
utilizam somente linha de mão ou vara, linha e anzol e que não sejam
filiados a clubes ou associações de pesca amadora.
É importante lembrar que, para o IBAMA, a pesca amadora é
“aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros, por lazer ou desporto,
sem finalidade comercial”. Dividida em duas categorias - pesca
desembarcada e pesca embarcada – ela só é permitida quando os pescadores
amadores, inclusive os caçadores submarinos, obtêm a Licença de Pesca
Amadora – LPA. E isso só acontece após a apresentação de alguns documentos
e o pagamento de uma taxa anual, que varia de acordo com a sua
classificação. Os aposentados, as mulheres com mais de 60 anos e os homens
com mais de 65 anos estão isentos do pagamento dessa taxa.
A LPA é pessoal, instranferível e válida em todo o território
nacional durante um ano, contado a partir da data da autenticação
bancária. Para evitar que ela seja cassada, é recomendável que se fique
atento a algumas normas estabelecidas pelo IBAMA. Uma delas é a que prevê,
tanto para a pesca desembarcada quanto para a embarcada, o limite de
captura e transporte de pescado em 30 Kg e mais um exemplar de qualquer
espécie e peso. Além disso, é proibida a pesca sem a LPA, a utilização de
métodos, como explosivos e substâncias tóxicas, que caracterizem pesca
predatória e a captura de peixes abaixo do tamanho mínimo permitido.
Segundo o IBAMA, cabem ao bom pescador algumas responsabilidades
com o meio ambiente. Uma delas é o respeito ao defeso da piracema. Outra é
evitar a formação de lixo na área em que ocupa. O recomendável é que se
use sempre sacos de lixo e que se respeite as normas regionais e
estaduais. Os tamanhos mínimos permitidos para a captura de peixe, por
locais de pesca, você encontra na seção.
PESCA - Lei nº 9.605/98.
É CRIME: Pescar no
período na qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão
competente; Pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com
tamanhos inferiores aos permitidos; Pescar quantidades superiores às
permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e
métodos não permitidos; Transportar, comercializar, beneficiar ou
industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.
PENA: Detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
------------------------------
P
.