PESCARIAS EM ILHABELA E SÃO SEBASTIÃO

LICENÇA DE PESCA

 

Para se praticar a pesca esportiva é necessário obter licença fornecida pelo Ibama. Pescar sem esta licença, sujeita o pescador amador ou profissional a multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999.

Para obter a licença denominada LPA - LICENÇA DE PESCA AMADORA, basta recolher a taxa anual estabelecida pelo Ibama, em ficha de compensação bancária anexada à LPA, encontrada em qualquer agência do Banco do Brasil.

O valor da taxa anual hoje é estabelecido em R$ 20,00 para pesca desembarcada e R$ 60,00 para pesca embarcada.

 

 

 

IBAMA

Pesca amadora, segundo o IBAMA:

          Para quem não sabe, a exploração dos recursos naturais depende de regulamentação específica do IBAMA, que varia de acordo com a utilização que se faz deles. No caso da pesca, segundo a Portaria IBAMA 110-N/92, o registro geral contempla as seguintes categorias: indústria pesqueira, embarcação pesqueira, pescador profissional, pescador amador, armador de pesca, aqüicultura, empresa que comercia animais aquáticos vivos e clubes ou associações de amadores de pesca. Apenas estão dispensados de qualquer permissão e/ou registro, os pescadores amadores desembarcados, que utilizam somente linha de mão ou vara, linha e anzol e que não sejam filiados a clubes ou associações de pesca amadora.
          É importante lembrar que, para o IBAMA, a pesca amadora é “aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros, por lazer ou desporto, sem finalidade comercial”. Dividida em duas categorias - pesca desembarcada e pesca embarcada – ela só é permitida quando os pescadores amadores, inclusive os caçadores submarinos, obtêm a Licença de Pesca Amadora – LPA. E isso só acontece após a apresentação de alguns documentos e o pagamento de uma taxa anual, que varia de acordo com a sua classificação. Os aposentados, as mulheres com mais de 60 anos e os homens com mais de 65 anos estão isentos do pagamento dessa taxa.
          A LPA é pessoal, instranferível e válida em todo o território nacional durante um ano, contado a partir da data da autenticação bancária. Para evitar que ela seja cassada, é recomendável que se fique atento a algumas normas estabelecidas pelo IBAMA. Uma delas é a que prevê, tanto para a pesca desembarcada quanto para a embarcada, o limite de captura e transporte de pescado em 30 Kg e mais um exemplar de qualquer espécie e peso. Além disso, é proibida a pesca sem a LPA, a utilização de métodos, como explosivos e substâncias tóxicas, que caracterizem pesca predatória e a captura de peixes abaixo do tamanho mínimo permitido.
          Segundo o IBAMA, cabem ao bom pescador algumas responsabilidades com o meio ambiente. Uma delas é o respeito ao defeso da piracema. Outra é evitar a formação de lixo na área em que ocupa. O recomendável é que se use sempre sacos de lixo e que se respeite as normas regionais e estaduais. Os tamanhos mínimos permitidos para a captura de peixe, por locais de pesca, você encontra na seção.


Polícia Florestal

PESCA - Lei nº 9.605/98. 

É CRIME: Pescar no período na qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; Pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; Pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos; Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.
PENA: Detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

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